Varginha - A unidade da Votorantim Cimentos S.A. em Itaú de Minas
está sendo acionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por uma série de
negligências envolvendo a segurança e a saúde do trabalhador. A ação civil
pública (ACP) de autoria da procuradora do Trabalho Letícia M. Passos Soares,
pede à justiça do Trabalho que a empresa pague, por danos morais coletivos, a
quantia não inferior a R$ 700 mil, a ser revertida a entidades sociais ou
órgãos públicos da cidade de Itaú de Minas, ou então ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
"Foram
instaurados, no âmbito da Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha,
dois inquéritos civis, que culminaram nesta ação. As principais irregularidades
constatadas dizem respeito ao Programa de Conservação Auditiva – PCA –, ao Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – e ao Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais – PPRA. Em vários setores da empresa e funções de trabalho,
os empregados estão submetidos a ruídos em nível elevado, além de estarem
inseguros no contato com as máquinas, as quais não são submetidas às medidas
preventivas previstas em normas técnicas vigentes", afirma Soares. Uma peça de 300 quilogramas chegou a cair no
pé de um empregado, sem que fosse registrado no CAT – Comunicação de Acidente
de Trabalho, por ação deliberada de encarregados do Recursos Humanos da
empresa. "É de fundamental importância a comunicação do acidente e o
preenchimento correto da CAT, pois as informações contidas no documento não se
prestam apenas para efeitos previdenciários, possuindo também finalidades
estatísticas, epidemiológicas, trabalhistas e sociais", comenta a
procuradora.
A ação pede que a Votorantim se adeque às
irregularidades constatadas e atente mais para a prevenção a acidentes no meio
ambiente de trabalho, em medidas que dizem respeito, principalmente, à
elaboração e/ou aperfeiçoamento dos programas de prevenção (PCA, PCMSO e PPRA).
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
No Brasil, a legislação do trabalho obriga todas as
empresas, públicas ou privadas, a elaborarem e implementarem o PPRA, além de
manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem: levantamento
dos riscos; planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
cronogramas; estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e
divulgação dos dados; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do
PPRA.
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público do Trabalho - MG


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